A Educação como Um Direito Social: reserva do possível X o mínimo existencial
DOI:
https://doi.org/10.52076/eacad-v3i2.232Palavras-chave:
Educação; Direito Social; Reserva do Possível X Mínimo Existencial.Resumo
A Constituição de 1988 consagrou a educação como um direito social, portanto, cabe ao Estado Brasileiro o dever proporcionar o acesso e a permanência de todos os alunos. Apesar da norma constitucional, continuam atuais as indagações sobre a eficiência, eficácia e aplicabilidade dos direitos sociais, em especial a educação, onde tem sido aplicado a mitigação baseada no principio/teoria do mínimo existencial. Assim, o objetivo geral deste artigo consiste em confrontar o tratamento alinhado pelo Estado à educação na perspectiva da judicialização. Para tanto, recorre-se a uma pesquisa documental do texto constitucional e da decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 1.698/2010, e também da e revisão bibliográfica de Maquiavel, Burke, Hegel e Montesquieu, J.J. Canotilho, José Afonso da Silva, Clarice Seixas Duarte. Entre os resultados e discussões apresentadas, ratifica-se que a educação, enquanto direito social não pode ser limitado aos entraves da reserva do possível pelo Estado.
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